quinta-feira, 24 de março de 2011

Decisão do Supremo aproxima João e Janete Capiberibe dos seus mandatos


no Justiça para os Capiberibes

A decisão do Supremo Tribunal Federal pela aplicação da Lei Complementar 135/2010 conforme o artigo 16 de Constituição Federal por seis votos a cinco respeita a vigência da Lei, mas só lhe dará aplicação concreta a partir de julho de 2011, com validade apenas para a eleição de 2012. Com este entendimento, todos os políticos eleitos, mas que não tomaram posse barrados por conta de decisão diferente do Tribunal Superior Eleitoral deverão ter restituídos os mandatos para os quais foram eleitos. Este é o caso dos políticos amapaenses João e Janete Capiberibe, eleitos, respectivamente, para o Senado e para a Câmara dos Deputados.
Para o vice-presidente da Executiva Nacional do PSB Roberto Amaral, a decisão do Supremo “é demonstração de respeito à democracia”. Para o senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) “o estado do Amapá deve estar com a alma lavada, por que os eleitores amapaenses vão recuperar um senador e uma deputada reconhecidos nacionalmente pela sua ação política”.
João Capiberibe é autor da Lei Complementar 131/2009, que obriga a publicação na internet das receitas e despesas de todas as esferas do poder público. É a chamada Lei Capiberibe, uma ferramenta importante de transparência nas contas públicas e combate à corrupção. Capiberibe foi reconduzido ao Senado pelo voto de 131.411 eleitores.
Janete Capiberibe é autora da emenda à Lei do FUNDEB que obriga o investimento de recursos públicos federais na educação das crianças de zero a três anos e criou a Lei 12.970, de prevenção ao escalpelamento. Foi a deputada federal mais votada do Amapá pela terceira vez consecutiva com o voto de 28.147 eleitores.
Apesar da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que foi favorável às suas candidaturas e proclamou seus votos e sua eleição, com base no artigo 16 da Constituição Federal, eles foram barrados pelo TSE, mas recorreram ao STF. Seus recursos devem ser julgados nos próximos dias e deverá receber do Supremo Tribunal Federal a mesma decisão dada nesta quarta. Isto é, poderão tomar posse nos mandatos para os quais foram eleitos. O senador Gilvam Borges (PMDB/AP), 3º colocado na corrida para o Senado, e a deputada professora Marcivânia deverão deixar as cadeiras que ocupam temporariamente.

O caso - Para os eleitores do casal, a decisão do STF fará justiça. Em 2004, o senador João Capiberibe e a deputada Janete Capiberibe foram condenados pelo TSE à perda dos mandatos, acusados de comprar dois votos ao preço de 26 reais cada um em processo movido em 2002 pelo PMDB do Amapá. Recentemente, um ex-funcionário do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), duas vezes beneficiado com o afastamento de Capiberibe, revelou que foi chamado pelo peemedebista para executar a operação “Cavalo Doido”, que consistia em encontrar e pagar as testemunhas que dessem os depoimentos falsos contra o casal Capiberibe. Agora, o Ministério Público do Amapá está investigando a falsidade das testemunhas e já colheu depoimentos que corroboram ter sido fantasiosa a compra de votos.
Janete e João Capiberibe foram perseguidos pela ditadura militar, tendo que deixar o país em 1971. Por duas vezes, o TSE decide afastá-los dos mandatos para os quais foram eleitos. Por isso consideram que foram cassados uma vez na ditadura militar e duas vezes na democracia.

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