A Justiça Federal julgou procedente ação penal instaurada a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em Belo Horizonte contra o advogado Rogério Lanza Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro. A denúncia resultou dos fatos apurados no inquérito do chamado mensalão.
A sentença foi proferida na última segunda-feira (30/8). Cabe recurso.
Segundo informa a assessoria de comunicação social do MPF em Minas, Rogério Tolentino foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão e ao pagamento de 3.780 salários mínimos. O juiz ainda decretou o perdimento dos bens sequestrados em fevereiro de 2008, bem como a interdição do réu para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 14 anos e oito meses.
O Blog não conseguiu localizar o advogado de Tolentino, Paulo Sérgio Abreu e Silva, tendo deixado recado em seu escritório, em Belo Horizonte.
De acordo com a denúncia, a lavagem de dinheiro foi feita para ocultar e dissimular a origem e a natureza dos valores movimentados pela organização criminosa responsável pelo mensalão. Esses recursos teriam sido obtidos a partir da prática de crimes contra a administração pública e o Sistema Financeiro Nacional.
Rogério Tolentino era o advogado da SMPB&Comunicação, empresa na época pertencente a Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado pelo Supremo Tribunal Federal de ser o principal operador do mensalão.
Segundo o relator Joaquim Barbosa, no recebimento da denúncia oferecida no Inquérito 2245/STF, Tolentino “atuava como verdadeiro braço direito de Marcos Valério, acompanhando-o em reuniões com outros acusados, indo à sede de empresas aparentemente envolvidas no suposto esquema de lavagem de dinheiro e inclusive fazendo repasses de dinheiro através de sua empresa, Lanza Tolentino & Associados”.
Na denúncia, o MPF relata que a conduta criminosa teria tido início em maio de 2002, quando foi depositada na conta corrente de Rogério Tolentino um cheque no valor de 128 mil reais emitido pela SMP&B Comunicação Ltda, e perdurou até agosto de 2005. Nesse período, vultosas quantias foram movimentadas através das contas do acusado, por meio de operações bancárias efetuadas pela própria SMP&B e pela instituição financeira Banco Rural.
Por sinal, naquele mesmo mês de agosto, Rogério Tolentino recebeu R$ 1.846.000,00 da SMP&B, empregando esses valores na compra de ações da Petrobras e da Companhia Vale do Rio Doce.
Para o MPF, lavagem de dinheiro. Para o acusado, recursos resultantes do exercício de sua atividade profissional.
Para o juiz da 4a. Vara Federal, Alexandre Buck Medrado Sampaio, “a versão do réu sobre a origem se choca e se desmonta com as perícias realizadas”, e cita trecho da denúncia do MPF no qual estão descritos os resultados de análise contábil mostrando que apenas uma parte reduzida dos investimentos adveio de honorários advocatícios. A maior parte dos recursos investidos originou-se de cheque depositado pela SMP&B, de depósitos em dinheiro sem identificação, de valores remetidos pelo próprio denunciado e de depósitos em cheques emitidos por Marcos Valério e por sua agência de publicidade.
Assim, segundo o juiz, “resta manifesto o elo entre o crime antecedente (dinheiro obtido por meio de atividades criminosas), que é o objeto da ação na Suprema Corte e o crime de lavagem destes valores, que é o objeto desta ação na Seção Judiciária de Minas Gerais”. Para ele, “a análise pericial contábil produzida pelo MPF é um indício contundente que, somada aos crimes antecedentes já analisados acima e às movimentações financeiras atípicas realizadas pelo acusado, permitem a formação de um juízo de certeza processual acerca da materialidade e da autoria destes delitos”, ressaltando ainda que as operações de branqueamento de capitais “também foram detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras-COAF”, e, “em conjunto com todas as provas técnicas trazidas aos autos – e não impugnadas pela defesa, vide item II desta sentença – permitiram o descortinamento dos fatos delituosos imputados ao acusado”.
Ao receber a denúncia do Mensalão, o STF determinou o desmembramento em vários outros inquéritos, remetendo-os às respectivas procuradorias da República nos estados para a abertura de investigações.
O juiz Alexandre Buck atua na 4a. Vara Federal de Minas Gerais, especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro. Foi ele quem conduziu, em Belo Horizonte, as oitivas das testemunhas da Ação Penal que tramita no STF, cumprindo determinação do Ministro Joaquim Barbosa. O ministro elogiou publicamente o juiz de BH por ter ouvido, em 80 dias, 150 testemunhas, informa o MPF.
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