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Faz parte da lógica dos processos judiciais em sociedades democráticas, quando possível, que os magistrados profiram sentenças depois de buscar um entendimento consensual entre as partes em conflito. Não é essa decerto a cultura jurídica no Brasil, onde os processos tendem a arrastar-se indefinidamente, mas ela já começa a modificar-se.
O exemplo mais recente de inovação na área é a iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo de criar um centro de conciliação. A medida se dá em cumprimento de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O novo setor tratará de causas que envolvam bancos, convênios médicos, administradoras de cartões de crédito e operadoras de telefonia, por exemplo. A conciliação será buscada naqueles processos que já se encontrem na fase de recursos.
O entendimento entre cidadãos e instituições é por óbvio preferível a intervenções e determinações externas do Estado. Ao princípio se conjuga outra vantagem, de ordem prática: o encerramento de ações por conciliação desafoga a Justiça, sempre sobrecarregada.
O centro montado pelo Tribunal de Justiça paulista contará com 20 conciliadores. Advogados, ou juízes e procuradores aposentados, poderão desempenhar o papel de mediador, e o resultado obtido será levado aos magistrados.
A corte espera, com tal medida, elevar a 40% a parcela de ações resolvidas por acordo. Hoje, apenas cerca de um quarto das causas do tribunal tem como resultado a obtenção de acordo entre as partes.
Segundo o Tribunal de Justiça, metade da produção do centro ora criado será voltada para o cumprimento da chamada Meta 2 do Judiciário, estipulada pelo CNJ. Ela previa o julgamento, até 31 de dezembro de 2009, de todos os processos ainda pendentes no país que tenham sido iniciados antes de 2006 e vem sendo reeditada.
Aguarda-se que a criação desse setor no tribunal, o primeiro do tipo no país, seja replicada em outros Estados. Tal é a determinação do CNJ, que instituiu em novembro do ano passado regras para aumentar a eficácia operacional do trabalho dos juízes por meio dos centros de conciliação.
Os tribunais do país deveriam instituir esses setores no prazo de 30 dias. A solução, já se vê, começa a ser cumprida com atraso.
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