no Última Instância
O MPF-BA (Ministério Público Federal da Bahia) e o MP estadual recomendaram, na última terça-feira (22/6), que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) não conceda o financiamento requerido pelo Estado da Bahia para o financiamento da reforma da arena esportiva Fonte Nova. De acordo com informações do MPF, o ônus e os riscos da captação da totalidade dos recursos necessários à intervenção cabem ao Consórcio OAS/Odebrecht, responsável pelo cumprimento do regime de PPP (parceria público-privada).
Pelo contrato firmado, o Estado deve pagar anualmente R$ 107 milhões ao consórcio, durante 15 anos, o que totaliza R$ 1,6 bilhão. As prestações apenas passam a ser devidas após a entrega do estádio. Entretanto, contrariando a disciplina legal, o Estado da Bahia formulou pedido de financiamento ao BNDES de R$ 400 milhões, o que deveria ser feito pelo próprio consórcio.
Dessa forma, a recomendação prevê prazo de 15 dias para que os órgãos informem as providências tomadas, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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Para as procuradoras da República Juliana Moraes e Melina Montoya Flores e a promotora de Justiça Rita Tourinho, que assinam a recomendação, o MP reconhece os benefícios da realização da Copa do Mundo de 2014 e valoriza a escolha de Salvador para cidade-sede do evento. No entanto, “espera uma solução que atenda também aos princípios da legalidade, da moralidade e da economicidade, já que os investimentos somam a quantia de R$ 1,6 bilhão”.
A Bahia foi o primeiro Estado a concluir a licitação do seu estádio para a Copa de 2014, processo no qual o Consórcio OAS/Odebrecht sagrou-se vencedor, sendo o único licitante que compareceu à sessão de julgamento realizada no ano passado. Na época, a falta de recursos públicos para promover investimentos iniciais na Fonte Nova foi o principal motivo alegado pelo estado para a adoção da PPP. Por esse regime, é obrigação do empreendedor privado a responsabilidade pela obtenção de recursos no mercado financeiro. À administração pública caberia a contraprestação após a entrega da obra ou a disponibilização dos serviços.
No entanto, com a liberação de uma linha de financiamento do BNDES de R$ 400 milhões destinada à construção e reforma das arenas nos estados que sediarão os jogos da Copa, o Estado da Bahia, contrariando o regime de PPP, pleiteou o financiamento junto ao banco. O contrato seria realizado entre o BNDES e o Estado, que aportaria os R$ 400 milhões no Fundese (Fundo de Desenvolvimento Social Econômico), que por sua vez entraria com mais R$ 50 milhões em recursos próprios. A Desenbahia, gestora do fundo, celebraria o financiamento com o consórcio.
As representantes do Ministério Público ressaltaram, ainda, que “a posição do Estado da Bahia é, no mínimo, contraditória. Primeiro, ele afirma que não possui recursos para a construção da Fonte Nova e firma contrato através do regime de parceria público-privada, em que os investimentos iniciais devem ser integralmente do empreendedor privado. Depois, resolve assumir os riscos de obter um financiamento junto ao BNDES e repassá-los ao consórcio, comprometendo recursos estaduais e assumindo uma responsabilidade que não é sua e que descaracteriza o regime das parceria público-privadas, em detrimento do erário”.
Contrapartida
As autoras da recomendação alegaram também que o Estado não demonstrou a anunciada “redução drástica” da contrapartida resultante da operação financeira com o BNDES. “Apesar da insistência do Estado da Bahia em divulgar que a obra custará cerca de R$ 590 milhões, é necessário esclarecer que esse custo corresponde apenas ao valor nominal destinado à demolição e construção do novo estádio. O contrato, entretanto, obriga o estado a pagar anualmente R$ 107 milhões ao consórcio, durante 15 anos, o que totaliza R$ 1,6 bilhão”, afirmam. Só para se ter ideia do quanto será gasto com a contraprestação de R$ 107 milhões, o valor supera os cerca de R$ 60 milhões desembolsados pelo Estado para a construção do Estádio de Pituaçu.
Na recomendação, elas alertaram para as irregularidades apontadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) no contrato firmado com a OAS/Odebrecht, bem como no processo que o antecedeu.
Auditoria realizada pelo tribunal apontou precariedade na motivação administrativa quanto ao modelo adotado; rapidez com que se desenvolveram as etapas do processo que antecedeu a celebração do contrato; valor superestimado da contraprestação pública contratada e prazo de concessão demasiadamente elástico, entre outras graves irregularidades.
*Com informações da assessoria de imprensa do MPF
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