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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou na tarde desta quarta-feira o recurso do ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e manteve ação contra ele no caso da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa.
No recurso, a defesa questionava o fato de a Corte ter acolhido a denúncia contra Mattoso depois de ter rejeitado a mesma contra o ex-ministro da Fazenda e deputado federal Antonio Palocci (PT-SP).
Para os advogados, depois que rejeitou a denúncia contra o deputado, o Supremo não teria mais competência para julgar os demais denunciados, uma vez que não haveria mais autoridade com foro que justificasse a análise do caso pela Corte Suprema.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou ter ficado claro, durante o julgamento, que as posições e comportamentos dos três denunciados no caso eram inextrincáveis, e que não haveria como analisar o recebimento quanto a um denunciado (que detinha foro) e deixar para que um juiz de primeira instância analisasse, eventualmente, a mesma denúncia quanto aos demais denunciados.
Assim, Mendes, ao votar pela rejeição do recurso, disse que os argumentos trazidos pela defesa do ex-presidente da CEF foram devidamente analisados durante o julgamento, não havendo contradição ou omissão a ser resolvida por meio de embargos de declaração. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator.
Acusação
Em 2006, o caseiro revelou que Palocci frequentava uma casa em Brasília onde havia festas, negócios obscuros e partilha de dinheiro. À CPI dos Bingos, o ex-ministro dissera nunca ter estado no local.
O caseiro teve o sigilo violado pela Caixa Econômica Federal, subordinada à subordinada à Fazenda, dois dias após ter desmentido o então ministro.
A Polícia Federal concluiu que a quebra era uma tentativa atabalhoada de altos funcionários do governo de desqualificar o caseiro.
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