O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou nesta terça-feira, por 5 votos a 2, a aplicação da quinta multa, no valor de R$ 7.500, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada.
A penalidade havia sido aplicada, em decisão monocrática, pelo ministro Henrique Neves.
A representação foi proposta pelo DEM contra o discurso que Lula fez no dia 1º de maio em evento organizado pelo CUT (Central Única dos Trabalhadores) em São Paulo. O presidente recorreu ao plenário do tribunal da decisão de Neves, mas o pedido foi negado.
Seguiram Neves os ministros Arnaldo Versiani, Marco Aurélio Mello, Aldir Passarinho e Ricardo Lewandowski. Já Hamilton Carvalhido e Cármen Lúcia entenderam que não era possível caracterizar propaganda antecipada no evento questionado.
O Ministério Público também havia proposto outro recurso, pedindo que multa fosse ampliada, o que também foi negado. Apenas o ministro Marco Aurélio defendeu que a penalidade fosse aumentada para R$ 25 mil.
Ao pedir a multa, o partido alegou que Lula promoveu a candidatura da pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff. No discurso, Lula afirmou que sairia da Presidência em oito meses e que estava com a consciência tranquila do dever cumprido. No entanto, o presidente defendeu o "sequenciamento" do governo.
"Ainda falta muito por fazer neste país porque a gente não consegue consertar os erros de 500 anos apenas em oito anos. É preciso mais tempo, mas é preciso que tenha sequenciamento", afirmou Lula. "O Dilma, ouviu aqui o que eu falei: sequenciamento", continuou.
Os ministros também confirmaram a decisão de Henrique Neves de multar apenas o presidente, já que no caso da Dilma, não havia provas de que ela discursou no evento. O partido não apresentou o vídeo da fala da pré-candidata, mas apenas notícias que interpretaram suas falas.
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