Relatório baseado em dados dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, além dos cinco Tribunais Regionais Federais, indica ressarcimento de R$ 221 milhões aos cofres púlicos, além do pagamento de R$ 198 milhões em multas
Fausto Macedo/SÃO PAULO - O Estado de S.Paulo
Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que chega a 3.029 as ações civis no País que resultaram em condenações de servidores públicos, empresários e políticos por improbidade administrativa. Os dados referem-se aos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 Estados e Distrito Federal e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Esses processos impuseram aos acusados sanções que vão da perda do cargo e suspensão dos direitos políticos com obrigação de ressarcimento de danos ao Tesouro - municipais, estaduais e da União - no montante de R$ 221,68 milhões.
As ações propiciaram o resgate ao erário de R$ 27,28 milhões, por meio da decretação de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus - que foram condenados ao pagamento de multas que somam R$ 198,49 milhões.
As informações, atualizadas até 6 de outubro, constam do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - banco de dados do CNJ - e serão repassadas à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Ministério da Justiça (MJ). Criado em 2007, o cadastro do CNJ reúne informações do Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por violação à Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade).
O banco de dados trata exclusivamente de condenações por improbidade - a lei tem natureza civil, ou seja, não prevê sanções penais, como prisão, mas suspensão de direitos políticos, perda de cargo público, restituição ao erário e multa.
A atualização do arquivo é mensal, de acordo com a Resolução 44 do conselho que fiscaliza a toga. O acervo se reporta a ações instauradas desde que entrou em vigor a Lei 8.429, de 1992.
As planilhas endereçadas à CGU destacam a qualificação do condenado, dados processuais relevantes - data da abertura da ação, do trânsito em julgado, medidas de urgência adotadas e recursos interpostos -, além de sanções aplicadas e o rol de empresas proibidas de contratar e receber incentivos fiscais e créditos do poder público.
Instrumento. "É decisivo que o governo tenha conhecimento e acesso pleno a esses dados", disse o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, mentor do banco de dados. Ele destaca que o cadastro é instrumento a serviço da administração direta e indireta, em todos os seus níveis, para evitar a admissão, em caráter de comissionamento, de pessoas sancionadas com suspensão de direitos políticos. E para barrar negócios com pessoas jurídicas que já sofreram condenações por contratos lesivos ao Tesouro.
Os cinco TRFs concluíram 287 ações por improbidade relativas a atos que causaram lesão aos cofres da União. O TRF da 1.ª Região (Brasília) registra 114 ações. O da 2.ª Região (Rio), 14 feitos encerrados. O TRF-3 (São Paulo), 10 casos. O da 4.ª Região (Rio Grande do Sul), 47. E o da 5.ª Região (Pernambuco), 102.
Os arquivos dos tribunais estaduais apontam 2.742 processos. O TJ de São Paulo - maior corte do País, com 360 desembargadores - produziu mais: 1.146 ações de improbidade que resultaram em condenações a prefeitos, vereadores e secretários acusados de desvios, fraudes e danos aos cofres públicos.
O TJ do Rio Grande do Sul registra 363 condenações. Em terceiro lugar no ranking fica o TJ de Minas, com 342 demandas encerradas. Há cortes que ficaram no zero, como os TJs do Amazonas, de Alagoas e do Tocantins. Isso não significa que não exista nenhuma condenação por improbidade imposta por esses tribunais. "É possível que ações não tenham sido julgadas", observa Locke.
A migração dos dados do CNJ para a CGU e toda a administração foi discutida no conselho em reunião de todos os corregedores dos Tribunais de Justiça e Federais. O encontro foi presidido pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
Vergonha. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso avalia que o número de condenações por improbidade "mostra que o Judiciário e o Ministério Público estão atuando com desenvoltura e rigor", mas, por outro lado, revela que administradores desonestos continuam em cena. Impressionam Velloso os 3 mil feitos que resultaram em condenações de agentes públicos e políticos. "É muito e nos coloca no ranking dos países mais corruptos, o que nos envergonha", afirmou.
O ex-ministro divide em três categorias os servidores que se tornam alvos da Lei da Improbidade. "Tem administrador ímprobo e desonesto, em muito maior número. Tem o displicente, aquele que se omite, mas tão responsável quanto o primeiro. E tem o administrador que age bem, mas que por um motivo ou outro acaba envolvido."
Velloso considera que "a legislação é boa", mas faz um alerta. "O importante é fazê-la cumprir e criar a cultura no sentido de que o gestor da coisa pública deve ser probo, deve ser honesto. É direito da cidadania contar com administradores honestos".
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