quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Relator vota pela aplicação imediata da Ficha Limpa



CAROL PIRES - Agência Estado
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o recurso apresentado pelo deputado federal Jader Barbalho (PMDB) que diz respeito à vigência da Lei da Ficha Limpa. O voto de Barbosa, relator do caso, se posiciona favoravelmente à aplicação da lei ainda este ano. Barbalho recebeu 1.799.762 de votos na disputa pelo Senado, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral por ser considerado "ficha-suja".
Barbalho era presidente do Senado quando renunciou ao mandato, em 2001, para evitar processo de cassação que enfrentava sob acusação de envolvimento em fraudes no banco Banpará e na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) havia liberado a candidatura, mas o TSE barrou. Barbalho foi o segundo candidato ao Senado mais votado no Estado.
Joaquim Barbosa rebateu o argumento da defesa de que a lei só poderia valer um ano após sua sanção. O ministro argumentou que cabia aos partidos políticos, durante as convenções partidárias, escolher os candidatos que preenchessem os requisitos legais. "Não houve desestabilização do processo eleitoral porque este sequer havia se iniciado", citou.
A Ficha Limpa foi sancionada em abril e as convenções começaram em junho. Segundo o ministro-relator, entre os direitos políticos individuais e os coletivos, devem prevalecer os coletivos.
O procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, também se posicionou favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa ainda este ano. "A decisão do STF será fundamental para definir como a sociedade verá os políticos daqui em diante", afirmou.
A defesa de Jader Barbalho argumentou que a lei só poderia entrar em vigor um ano depois de sancionada, ou seja, em 2011. O advogado José Eduardo Alckmin disse ainda que a Ficha Limpa é "paradoxal". Ele citou como exemplo a decisão do TSE de validar a candidatura do deputado eleito Valdemar da Costa Neto (PR).
Neto renunciou ao mandato de deputado em 2005, em meio ao escândalo do chamado mensalão. No entanto, o TSE deferiu a candidatura dele porque Neto abriu mão do mandato antes da abertura de processo, diferente de Roriz e Jader, que renunciaram quando se viram processados.
Segunda chance
Está será a segunda chance do STF decidir a validade ou não da Lei da Ficha Limpa para esta eleição. No final de setembro, a Corte analisou o caso de Joaquim Roriz (PSC), ex-governador do Distrito Federal, então candidato ao um quinto mandato e também barrado pela Justiça Eleitoral.
Com apenas dez ministros em exercício (a vaga aberta desde a aposentadoria de Eros Grau ainda não foi ocupada), a Corte não conseguiu sair do impasse provocado pelo empate em 5 a 5 no caso do ex-governador do DF. Roriz desistiu da atual disputa, o recurso foi arquivado e a mulher dele, Weslian Roriz, o substituiu na eleição.
O presidente do STF, Cezar Peluso, sugeriu que os ministros abrissem mão da discussão do caso de Jader para repetirem o voto que deram no julgamento do recurso de Roriz, uma vez que os casos são idênticos. No entanto, o ministro Marco Aurélio quis debater mais o assunto. 

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