Ação penal contra Vaccari inclui acusações por formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro no escândalo da Bancoop
Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - A Justiça abriu ação penal contra o tesoureiro nacional do PT João Vaccari Neto por formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro - crimes que, segundo o Ministério Público, ele teria praticado como diretor administrativo e financeiro da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) de São Paulo, cargo que ocupou antes de assumir a presidência entidade.
A decisão é da juíza Patrícia Inigo Funes e Silva, da 5ª Vara Criminal, que ordenou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Vaccari no período entre janeiro de 2003 e fevereiro de 2010.
A juíza acatou denúncia do promotor de Justiça José Carlos Blat, que aponta supostos desvios de R$ 68 milhões dos cofres da Bancoop e prejuízos no montante de R$ 100 milhões a cerca de 3 mil cooperados que não receberam unidades habitacionais. Vaccari tem prazo de 10 dias para apresentar defesa por escrito.
Outro cinco investigados - três deles dirigentes e ex-dirigentes da cooperativa - são acusados e, com Vaccari, tornaram-se réus: Ana Maria Érnica, diretora-financeira da cooperativa; Tomás Edson Botelho Fraga, ex-diretor da Bancoop; Leticya Achur Antonio, advogada da cooperativa; Henir Rodrigues de Oliveira e Helena da Conceição Pereira Lage, sócias de empresas envolvidas no esquema.
Ao abrir os dados pessoais de Vaccari e de Ana Érnica, que o sucedeu na diretoria financeira da Bancoop, a juíza assinalou que "há relevante suspeita do envolvimento dos acusados na prática dos crimes descritos na denúncia, existindo justa causa para a adoção da urgente medida".
Patrícia avalia que "a medida não viola a intimidade individual dos réus, pois há fundamentação adequada, baseada na fundada suspeita da prática delituosa". A juíza destaca que "a ordem excepcional busca complementar a prova já produzida, sendo relevante e imprescindível para o esclarecimento dos fatos atribuídos aos acusados".
"O sigilo não pode servir de escudo protetivo para o exercício e proveito de atividades ilícitas", advertiu a magistrada. Ela entende que é "de natureza relativa o preceito constitucional que determina a inviolabilidade das informações dos dados bancários e fiscais".
A juíza asseverou que entre os bens jurídicos em questão - o sigilo bancário e fiscal e a suposta prática dos delitos de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem -, "prepondera aquele de maior importância ao interesse público, que é, por óbvio, a repressão do crime".
Patrícia mandou oficiar à Receita para que apresente cópias das declarações do imposto de renda de Vaccari e de Ana Érnica. Também determinou ao Banco Central que informe acerca de todas as contas bancárias, ativas e inativas, de titularidade do tesoureiro do PT e da diretora da Bancoop. A juíza indeferiu um pedido da promotoria - ela não autorizou o sequestro de patrimônio e valores dos acusados "já que não há indícios suficientes da origem ilícita dos bens".
O recebimento da denúncia não tem nada de anormal, não se trata de antecipação de culpa", reagiu o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari. "Isso dá oportunidade para Vaccari demonstrar que a denúncia é improcedente."
D’Urso assinalou que o tesoureiro do PT "sequer foi ouvido nesses anos todos de investigação do Ministério Público". Segundo o advogado, "a denúncia é uma aberração jurídica porque imputa a Vaccari um elenco de crimes, inclusive estelionatos aos milhares, e cita pessoas que já morreram, uma excrecência".
D’Urso foi categórico. "Vamos demonstrar que essa acusação não procede. Vaccari não teme a quebra do sigilo. Ele é inocente."
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