segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Diante de procurador, Gleisi defende mudança em regra de licitações


RENATO MACHADO na Folha.com



A ministra Gleisi Hoffman (Casa Civil) saiu na tarde desta segunda-feira em defesa do RDC (Regime Diferenciado de Contratação) para as futuras obras no país. A ministra reforçou as vantagens do novo modelo em comparação com a atual lei de licitações e também defendeu a sua constitucionalidade.
O regime foi criado para facilitar as contratações das obras da Copa de 2014 e Olimpíada 2016.
As declarações da ministra foram dadas no mesmo evento em que também participou da mesa o procurador-geral da República, Roberto Gurgel --que na sexta-feira apresentou uma ação de inconstitucionalidade contra o RDC no STF (Supremo Tribunal Federal).

"O RDC pretende ser uma alternativa à lei 8666, que não dá mais uma resposta rápida e eficaz às necessidades", disse ela durante o seminário internacional Desenvolvimento de Infraestrutura no Pós-Crise, organizado pelo TCU (Tribunal de Contas da União). "E não há dúvidas que é constitucional."
O procurador-geral estava presente na mesa de palestrantes, mas não teve a oportunidade de discursar. Ao término, saiu sem falar com a imprensa. A ministra disse depois, em entrevista, que "não quis mandar recados para ninguém" e que simplesmente defendeu um regime que é positivo para o país.
O RDC foi aprovado pelo Congresso em julho e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no mês seguinte. Na semana passada, Gurgel entrou com a ação no STF e argumentou que alguns mecanismo no texto da lei dificultam o acompanhamento dos gastos.
A medida traz mudanças polêmicas, como a manutenção do sigilo dos orçamentos prévios de um projeto até o fim da licitação. Durante o processo, somente órgãos de controle terão acesso aos preços.
Pela lei anterior, os órgãos públicos colocavam os preços que consideram justos no edital, e as empresas deveriam concorrer entre si sabendo qual é o teto máximo.

Um comentário:

  1. Tenho uma dúvida: Se a lei de licitações é uma lei complementar, como é que surge um novo meio de facilitar a licitação por meio de medida provisória? Não está afrontando a lei de licitações? Toda e qualquer alteração na forma de licitar nao deveria ser feita na própria lei de licitações, portanto, via nova lei complementar???Aguardo resposta!!!!!

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