segunda-feira, 19 de setembro de 2011

MEIO AMBIENTE - MP-PR e MPF propõem ação para impedir instalação de empresa em Pontal do Paraná


Informações do Ministério Público do Estado do Paraná

Grupo do Rio de Janeiro pretende construir base de extração de petróleo e gás natural em área de preservação permanente; se isso for autorizado pelo IAP e Município, estima-se a destruição de 45 hectares de floresta atlântica, manguezais e outros ecossistemas

O Ministério Público do Paraná e o Ministério Público Federal ajuizaram ação civil pública conjunta, com pedido de liminar, para vetar, de imediato, a instalação da SUBSEA 7 em Pontal do Paraná, litoral do Estado. De acordo com a ação, a empresa, com sede em Niterói (RJ), “pretende implantar uma Base de Montagem de Tubos Rígidos para apoio à extração de petróleo e gás natural, contendo um píer marítimo para navios de grande porte”. Conforme verificado pelo MP-PR e pelo MPF, isso implicaria na destruição de uma grande parte de floresta atlântica (45 hectares, tamanho equivalente à totalidade do Porto de Antonina), inclusive de áreas de preservação permanente, como manguezais e restingas. O local onde a SUBSEA 7 tenciona se instalar ainda abrange área de entorno da Estação Ecológica Guaraguaçu, Unidade de Conservação do Estado. Além da empresa, são requeridos o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Município de Pontal do Paraná.

Na ação, os representantes do MP-PR e do MPF sustentam que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) contratado pela empresa é falho e enganoso e que a licença prévia assinada pelo ex-presidente do IAP contrariou o parecer técnico-jurídico de especialistas do próprio Instituto Ambiental do Paraná. Destacam ainda que o empreendimento não tem utilidade pública ou relevante interesse social e que causaria danos irreparáveis ao meio ambiente, além de prejuízos ao turismo e às comunidades que dependem dos ecossistemas que seriam atingidos.

Pedidos - Os responsáveis pelo caso são os promotores de Justiça Alexandre Gaio e Sérgio Luiz Cordoni, pelo Ministério Público do Paraná, e o procurador da República Alessandro José Fernandes de Oliveira, pelo Ministério Público Federal. Liminarmente, os MPs exigem que a empresa não realize nenhum tipo de obra na região ou ação que implique em qualquer alteração do meio ambiente (derrubada de vegetação, terraplanagem, etc). Cobram a suspensão da licença prévia concedida irregularmente pelo IAP e do alvará emitido pelo Município, bem como que o Instituto e a Prefeitura “se abstenham de emitir qualquer espécie de licença/autorização/alvará/anuência no local, especialmente em favor da empresa Subsea 7”, propondo aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, a ser revertido em prol do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica.

No mérito da ação, cobra-se que o IAP seja proibido de emitir licenças que autorizem qualquer tipo de empreendimento potencialmente poluidor na região, que todo procedimento já deliberado em favor da SUBSEA 7 seja considerado nulo e que a empresa fluminense seja condenada a não realizar nenhuma ação no terreno pleiteado, além de desocupar o local e a demolir edificações eventualmente já construídas. Pede-se ainda que a SUBSEA 7, o IAP e o Município sejam condenados a reparar todos os danos já causados ao meio ambiente na região por conta do empreendimento.

* Confira aqui a íntegra da ação civil pública, proposta na Justiça Federal em Paranaguá na sexta-feira, 16 de setembro 

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