Campanha de Osmar continua distribuindo panfleto com pesquisa adulterada do Ibope que havia sido proibido pela Justiça Eleitoral.
O juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro, do TRE-PR, multou Osmar Dias e a Coligação A União Faz Um Novo Amanhã em R$ 600 mil por desobediência a decisão judicial, que proibiu a distribuição de panfletos com pesquisa adulterada. A Coligação de Osmar afrontou a Justiça e, mesmo sob proibição, continuou distribuindo em todo o Paraná panfletos que adulteram pesquisa do Instituto Ibope, inventam números e invertem posições para sugerir a liderança de Osmar na campanha eleitoral.
Os panfletos ilegais estavam sendo distribuídos pela campanha de Osmar nesta quinta-feira no bairro Jardim das Américas e no calçadão da XV de Novembro. O flagrante foi feito por fiscais da 2ª Zona Eleitoral.
A Justiça Eleitoral determinou a busca e a apreensão imediata do panfleto em todo o Paraná. A cada apreensão, a Coligação de Osmar Dias receberá multa no mesmo valor.
O panfleto apresenta uma suposta teoria estatística que apontaria a vitória de Osmar nas eleições. Para justificar a teoria, o folheto cita o colunista Celso Nascimento e o jornal Gazeta do Povo e o Instituto Ibope. Chega a citar pesquisa Ibope registrada sob o número 21413/2010. O gráfico adulterado mostra Osmar Dias com 53% das intenções de voto e Beto Richa com 47%. A pesquisa Ibope verdadeira, registrada sob esse número, traz Beto Richa na liderança com 47%, à frente de Osmar, com apenas 38%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário