Fábio Campana no Fábio Campana
O inciso 1º do artigo 73 da Lei Eleitoral (9.504/97) é taxativo. Estabelece que imóveis públicos não podem ser usados com propósitos eleitorais.
Proíbe os agentes públicos de “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis” pertencentes ao Estado.
O PPS acha que Lula infringiu a lei. Em pleno horário de expediente, protagonizou um ato de campanha.
Lula abriu as portas do Palácio da Alvorada (foto) para políticos governistas –governadores e congressistas— que saíram vitoriosos das urnas de domingo. Lá estava, entre outros, Roberto Requião, que se elegeu senador com as calças nas mãos, a deitar falação sobre marketing eleitoral.
No encontro, Lula portou-se como cabo eleitoral, não como presidente. Mobilizou a tropa para a campanha de segundo turno de Dilma Rousseff.
Nesta quarta (6), o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) vai protocolar no Ministério Público uma representação contra Lula.
Acha que houve clara “utilização de recursos dos cofres públicos para fins eleitorais, o que configura crime”.
Na petição, pedirá à Procuradoria que “investigue a origem dos recursos” que custearam a pajelança eleitoral comandada por Lula.
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