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Do O Dia no Terra
Recorrer à Justiça Federal ainda é a saída mais segura para se ter em mãos o benefício previdenciário corrigido e o pagamento dos atrasados quitados. Aposentados prejudicados por um dos sete grandes erros do INSS, que acionarem os tribunais a tempo, podem ter ganhos que chegam a R$ 27 mil, dependendo do caso.
Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN), buraco negro, buraco verde, Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), Emendas 20/1998 e 41/2003 que limitaram o teto previdenciário, acúmulo de auxílio-doença e aposentadoria, e desaposentação estão na lista de ações que mais têm gerado retorno nos tribunais e polêmicas também.
Aposentado desde 1994, Antônio Carlos Sodré não pensou duas vezes antes de acionar a Justiça novamente. Ele, que já garantiu a revisão do ganho pelo IRSM, luta agora pela correção sobre o teto, limitado pelas Reformas da Previdência de 1998 e 2003. A bolada, que deve chegar a R$ 27 mil, já tem destino certo: "preciso quitar minhas dívidas", conta o aposentado, confiante que a sentença deva sair em breve, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) já publicou acórdão favorável.
Com exceção dos benefícios limitados pelo teto, as demais teses de revisão de ganhos têm provocado polêmica nos tribunais. A dúvida se enquadra no período máximo para se recorrer da revisão do benefício, chamado de decadência. Muitos juízes não vêm dando ganho de causa aos aposentados que ingressaram com ação passados dez anos da concessão do benefício. O caso aguarda decisão final do STF.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que apenas quem teve o benefício concedido até 27 de junho de 1997, quando a lei da decadência foi criada, tem direito a pedir a revisão dos ganhos a qualquer momento. Mas a Turma Nacional generaliza e define que o prazo para se recorrer é de apenas dez anos, em todos os casos.
Altamir Moura, 62 anos, aguarda a Justiça de Brasília dar um parecer favorável à revisão de seu benefício sobre o IRSM. A polêmica da decadência é que está atrasando uma sentença favorável.
Algumas das brechas do INSS
ORTN: o INSS não aplicou corretamente o índice de correção no cálculo do benefício, que deveria ser feita pela ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional). A revisão vale para quem se aposentou entre 17 de junho de 1977 e 4 de outubro de 1988
BURACO NEGRO: o INSS errou no cálculo da aposentadoria, utilizando um índice inferior nas correções de quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991.
BURACO VERDE: alguns benefícios foram fixados em valor inferior a média dos salários de contribuição. Isso porque o INSS limitava o salário de benefício ao teto do salário de contribuição da época. A correção vale para benefícios iniciados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993.
IRSM: na hora de calcular o benefício, o INSS não aplicou o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) de fevereiro de 1994 na correção das contribuições, reduzindo os ganhos de quem se aposentou em 1º de março de 1994 e 28 de fevereiro de 1997.
TETO DE 1998 E DE 2003: quem contribuía acima do teto previdenciário e teve o benefício limitado em 1998 e em 2003, com as emendas 20 e 41. A correção vale para quem se aposentou entre os anos de 1988 e 2003 e teve o benefício limitado ao teto.
Aposentados caem na folia pelo fim do fator previdenciário
Com muito samba no pé, faixas de protesto e palavras de ordem, cerca de 800 aposentados e pensionistas percorreram a Avenida Rio Branco, no Centro do Rio, na última sexta-feira. Muito além de pular Carnaval, o Bloco dos Aposentados reivindicou reajuste real dos benefícios e o fim do fator previdenciário.
O desfile, o 14º na história da classe, prestou uma homenagem bem humorada ao senador Paulo Paim (PT/RS). O parlamentar, que desfilou em cima do trio elétrico, foi a inspiração para letra de música e caricatura nas camisas do bloco. Ao lado de centenas de aposentados, Paim discursou a favor de uma proposta alternativa ao fator, pela revisão do índice de reajuste dos benefícios dos inativos que ganham acima do salário mínimo e a recomposição do poder de compra dos aposentados do INSS.
"Esse será o início de uma marcha nacional pelas negociações do reajuste de 14% (R$ 620) no mínimo, a ser aplicado no ano que vem, e pela aprovação de uma política de valorização permanente dos ganhos de quem recebe acima do piso. Além, é claro, da discussão de uma alternativa ao fator previdenciário, que deve se iniciar após o Carnaval", afirmou Paim.
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