Juiz de primeira instância não é assessor, nem auxiliar de integrante de tribunal. Este foi um dos argumentos do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, para negar autorização ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para convocar juízes de primeira instância. A decisão reafirma a legalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça que limita o deslocamento de juízes. O ministro condenou a atitude do TRF-1 considerando que a convocação “descobre um santo para cobrir outro”.
Para o ministro Marco Aurélio, o artigo 118 da Lei Complementar 35/79 (Loman) prevê que juízes podem ser convocados em caso extraordinários, como no afastamento de juízes em instâncias superiores. Porém, a regra não deve conflitar com o artigo 109 da Constituição Federal, que descreve a função do juiz. “A lei não pode fazer de um juiz um auxiliar, um assessor de quem quer que seja. E o pior, 'descobrindo um santo para cobrir outro'. Explico: passa-se a ter um juiz sem vara, à margem da atuação que lhe é própria, deslocado de suas funções, ausente, consideradas as atribuições do cargo previstas na Carta Federal”, argumentou. Leia na íntegra no consultor Jurídico
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