terça-feira, 31 de agosto de 2010

Receita exclui versão da propina ao pedir indiciamento de servidoras



Comissão que apura violação de sigilo de tucanos só cita ‘existência de conduta que, em tese, poderia configurar prática de crime comum’

Leandro Colon, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Depois de anunciar, na sexta-feira, 27, que tinha "indícios de um suposto balcão de compra e venda de informações" e "pagamento de propina" na delegacia de Mauá (SP), a Receita Federal excluiu essa versão do relatório entregue na segunda-feira, 30, ao Ministério Público com o indiciamento de duas funcionárias investigadas por violar o sigilo fiscal de quatro tucanos.


O Estado teve acesso ao documento e as palavras "propina", "venda", "balcão", "encomenda" não aparecem na representação criminal sobre o acesso ilegal aos dados.

Em apenas cinco páginas, a comissão que investiga o caso aponta apenas a "existência de conduta que, em tese, poderia configurar prática de crime comum pelas servidoras". A Receita informa que essa representação "não interfere no julgamento do mérito" e diz que ainda não há "convicção quanto à efetiva ocorrência de ilícito administrativo".

A corregedoria pede que o Ministério Público adote as "providências que entenda cabíveis" contra as servidoras Antônia Aparecida Rodrigues dos Santos Neves e Adeildda Ferreira dos Santos. Antônia é a dona da senha usada para acessar os dados no dia 8 de outubro de 2009. Adeildda é a responsável pelo computador utilizado para a consulta ilegal às informações fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, e de Luiz Carlos Mendonça de Barros, Ricardo Sérgio e Gregório Marin Preciado, ligados ao alto comando do PSDB. A ação é assinada por Levi Lopez, servidor que preside a comissão de inquérito. Segundo ele, a responsabilidade penal independe da apuração administrativa.

‘Encomenda externa’

O conteúdo da representação contradiz o discurso que a direção da Receita adotou na sexta-feira. O secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, e o corregedor-geral, Antonio Carlos Costa D’ Avila, afirmaram, numa entrevista coletiva convocada às pressas, que a investigação interna descobriu indícios de esquema de venda de dados fiscais mediante, segundo palavras deles, "encomenda externa" e "pagamento de propina". "Há indícios de uma intermediação feita por alguém de fora da Receita. Os indícios são de um suposto balcão de compra e venda de informação. Isso nós vamos repassar ao Ministério Público", disse o corregedor. De acordo com eles, as duas servidoras estariam envolvidas nesse esquema, o que elas negam.

A decisão do governo de indiciar as servidoras e divulgar uma versão de crime comum ocorreu após uma operação política do Palácio do Planalto na quinta-feira à noite. A estratégia era tentar despolitizar a violação fiscal dos tucanos e desvinculá-la da campanha presidencial de Dilma Rousseff (PT), para onde foi parar boa parte dessas informações dentro de um dossiê contra adversários.

"Nós não identificamos qualquer ilação político-partidária", fez questão de frisar o corregedor da Receita, cujo discurso foi reforçado pelo secretário Otacílio Cartaxo. Essa posição da Receita também contraria a condução do inquérito da Polícia Federal sobre o caso. Pelos depoimentos colhidos até agora, que apontam para um interesse político na violação das informações fiscais, a PF mantém a investigação que pode chegar à campanha petista.

Provas

A representação criminal contra as servidoras se resume a dizer que, por serem donas da senha e do computador utilizados, Antônia e Adeildda podem ter cometido crime por causa de "acessos sem comprovação de motivação". Na representação, a Receita enumera ainda as chamadas "provas materiais": uma folha de anotações, em que a senha de Antônia teria sido registrada, uma agenda, o disco rígido original do computador de Adeildda e mobiliários apreendidos. Todos esses materiais estão nas 450 páginas dos autos da investigação que também não citam o tal esquema de venda de dados fiscais.

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