O ex-procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Márcio Decat de Moura, afastado do cargo por suposto envolvimento com a máfia dos caça-níqueis, em 2000, foi absolvido da acusação de corrupção passiva. A sentença, em processo que tramita há 10 anos, é da juíza da 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima. Segundo ela, Decat “não possuía competência para praticar qualquer ato destinado a arrefecer ações dos promotores de Justiça do estado de Minas no combate à prática dos jogos em máquinas caça-níqueis”. A notícia é do jornal Estado de Minas.
Ela absolveu ainda o genro do ex-procurador, Márcio Miranda Gonçalves, ex-servidor da Procuradoria-Geral de Justiça, além dos empresários do jogo José Celso Schill e Durval Santos da Silva, e o delegado da Polícia Civil de São Paulo Zildo José Heliodoro dos Santos.
Na sentença, a juíza Luziene diz que leu e releu depoimentos de 18 testemunhas arroladas pela acusação e não encontrou “sequer, uma palavra que indicasse alguma suspeita de participação do acusado Márcio Decat de Moura no crime que lhe foi imputado”.
Ao analisar a conduta do ex-procurador, a juíza conclui: “Na realidade o que vislumbrei da exaustiva leitura destes autos, na busca incessante por esclarecimento dos fatos e, sobretudo, da verdade real, é que os acusadores de Márcio Decat de Moura foram motivados por paixão. Paixão política por duas disputas internas pelo poder na instituição, paixão esta que os deixaram cegos da realidade”.
De acordo com a sentença, que ainda cabe recurso a instâncias superiores, Decat é acusado pelo o ex-procurador-geral de Justiça Epaminondas Fulgêncio Neto. E segundo a juíza, a “cegueira impulsiva do procurador Epaminondas Fulgêncio Neto, que, na ânsia de arrecadar um fato criminoso contra seu concorrente político na instituição, o levou a viajar no avião de propriedade do acusado Durval Santos Silva, de Belo Horizonte a São Paulo, num sábado em busca de uma fita, gravada clandestinamente, ao arrepio da lei, e dar início à tragédia grega que se transformou o presente processo e, depois, afirmar em depoimento que isso seria normal”.
Para absolver os demais réus, a juíza afirmou que se tratava de crime impossível, já que o intermediário da negociação entre os empresários do caça-níqueis, Márcio Miranda, não tinha competência funcional para barrar a ação dos promotores na repressão à contravenção.
no Conjur
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