terça-feira, 31 de agosto de 2010

TSE alcança maioria contra candidatura de Roriz


CLAUDIA ANDRADE
Direto de Brasília no Terra

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está perto de negar o registro de candidatura a Joaquim Roriz (PSC), que disputa o governo do Distrito Federal. Até aqui, são seis votos contra o deferimento do registro e apenas um a favor. O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, lê neste momento o seu voto e já adiantou que seguirá a maioria. Contudo, os ministros ainda podem mudar suas posições até a proclamação do resultado.

Se a decisão da Corte se confirmar, ainda assim o candidato estará livre para continuar fazendo campanha, uma vez que poderá recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal.

Roriz teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Federal no início deste mês após impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O argumento foi a renúncia ao cargo de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar, após ser acusado de ter desviado recursos do Banco de Brasília. A renúncia neste tipo de situação está prevista na Lei da Ficha Limpa como passível de inelegibilidade.

Ao votar contra o deferimento do registro, a ministra Cármen Lúcia desqualificou o argumento de que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir. "A retroação se daria se tivesse se aplicado uma lei a um registro anteriormente requerido, deferido ou não".

Da mesma forma, a ministra não identificou violação ao princípio da presunção de inocência "porque não se está a discutir a questão de penalização ou não, mas o cumprimento de um requisito constitucional legal (utilizado) para considerar alguém elegível ou não".

O ministro Marco Aurélio Mello, que votou a favor do recurso apresentado por Roriz, disse que o caso é típico de retroação da lei, o que geraria insegurança jurídica. "A primeira condição (para garantir a segurança jurídica) é a irretroatividade".

"O recorrente renunciou ao mandato de senador da República. Como surge a inelegibilidade quanto a ele? Surge, sem dúvida alguma, como sanção. Como uma consequência do ato de vontade que foi o ato de renúncia. Mas indaga-se: a lei nova pode apanhar um fenômeno ocorrido anteriormente?", questionou Marco Aurélio, acrescentando que não poderia "potencializar a ânsia de se consertar o Brasil" retroagindo a aplicação da lei.

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