quinta-feira, 24 de junho de 2010

Receita ordena sindicância para apurar quebra de sigilo

ADRIANA FERNANDES - Agência Estado

O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, determinou à Corregedoria-Geral do órgão a instauração de sindicância para apurar se houve vazamento de informações das declarações do Imposto de Renda do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira. Em nota à imprensa, divulgada na manhã de hoje, a Receita informa que a Corregedoria é "reconhecidamente modelo de eficiência na apuração de ilícitos funcionais no serviço público federal".

Se comprovado acesso imotivado, diz a Receita, o responsável estará sujeito à penalidade de advertência ou suspensão de até noventa dias. Se comprovada a quebra do sigilo, o responsável estará sujeito à demissão, e o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para adoção das medidas necessárias na esfera criminal. De acordo com o órgão, todas as notícias de vazamento de informações fiscais são objeto de apuração imediata e rigorosa.

Na nota, a Receita destaca que a política de segurança do órgão tem como pressuposto a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos ativos de informação. Ressalta ainda que essa política está em conformidade com as normas nacionais e internacionais de segurança.

A Receita diz também que os ativos de informação são protegidos contra ações intencionais ou acidentais que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, extração, alteração, uso e exposição indevidos. Segundo a nota, a Receita utiliza redes isoladas e criptografia em todo tráfego de informações e que todo acesso é monitorado e controlado, sendo possível identificar o usuário, data, hora, sistemas acessados, rotinas executadas e máquina utilizada.

"O acesso ao ambiente informatizado da Receita Federal é restrito às pessoas autorizadas, mediante o uso de senha e de certificação digital, a partir da definição do tipo de perfil de acesso, em função das atribuições exercidas pelos servidores. Nem todo o corpo funcional possui acesso a informações protegidas por sigilo fiscal", afirma a nota.

O órgão esclarece que as informações protegidas por sigilo fiscal somente são disponibilizadas para fora do órgão nas hipóteses previstas em lei e, em todos os casos, esse fornecimento é documentado e segue protocolo de segurança específico.



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