quarta-feira, 25 de agosto de 2010

No Supremo, Abert contesta lei que proíbe humor contra candidatos em rádio e TV



A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a inconstitucionalidade de artigos da Lei Eleitoral que proíbem a exibição, nos três meses anteriores às eleições, de programas que ridicularizam candidatos. A relatoria é do ministro Ayres Britto.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada nesta terça-feira (24/8), pede a concessão de uma liminar que suspenda o inciso II e parte do inciso III, presentes no artigo 45 da Lei das Eleições (9.504/97). Para a Associação, as restrições impostas pela lei “geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão”.

Segundo a Abert, canais de TV e rádio são obrigados a evitar a divulgação de “temas políticos polêmicos” para não serem acusados de difundir opinião favorável ou contrária a determinado candidato ou partido.

De acordo com o STF, na avaliação da Associação, mesmo sujeitas a regras específicas previstas na Constituição, as empresas de radiodifusão “gozam das mesmas prerrogativas de liberdade de expressão, imprensa e informação, como os demais veículos de comunicação social”.

Legislação

Os incisos determinam que a partir do dia 1º de julho do ano da eleição as emissoras de rádio e TV são proibidas de veicular em sua programação “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.

A Abert pede a suspensão cautelar da eficácia do inciso II e da expressão “ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”, registrada no inciso III do artigo 45 da Lei Eleitoral, até o julgamento final da ação. Para as emissoras, os trechos questionados impedem o exercício amplo do princípio constitucional da liberdade de expressão.


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