O Distrito Federal prestou informações nos autos da Intervenção Federal (IF nº 5.179). Os procuradores do DF alegam inépcia da petição inicial formulada pela Procuradoria Geral da República e esperam o arquivamento do pedido de intervenção, por se tratar de medida desproporcional.
No documento, apresentado ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral do Distrito Federal sustenta que o pedido de intervenção federal não deve ser admitido pelo Plenário da Corte uma vez que não estão preenchidos os requisitos para a decretação da intervenção, conforme o art. 34, inciso VII, da Constituição Federal. O pedido, segundo os procuradores, foi fundado quase que exclusivamente em notícias colhidas na imprensa e “em informações contidas em inquérito policial embrionário, inconcluso”. Leia na ÍNTEGRA no Washington Barbosa
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