Aprovado nesta terça-feira, em primeira discussão, projeto de lei do deputado Ney Leprevost proibindo o uso de jalecos e aventais hospitalares em estabelecimentos destinados a venda de alimentos, como lanchonetes e restaurantes.
“O jaleco usado dentro dos hospitais é um vetor de transporte de agentes químicos e biológicos que podem prejudicar a saúde das pessoas”, afirma Leprevost.
Se o projeto tornar-se lei, os profissionais de saúde que forem a restaurantes, confeitarias e lanchonetes com o avental poderão ser multados em até 100 UFIRS.
Veja a integra do projeto:
“Súmula: ESTABELECE A RESTRIÇÃO DO USO DE VESTIMENTAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DA ÁREA DA SAÚDE, POR FREQÜENTADORES DE BARES, RESTAURANTES E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica proibida a utilização de jalecos, aventais, e outros equipamentos de proteção individual, utilizados por servidores, funcionários e profissionais da área da saúde, ao freqüentarem estabelecimentos comerciais destinados a servir refeições, tais como bares, restaurantes e similares.
Parágrafo único – Excetua-se desta restrição a permanência em estabelecimentos no interior de hospitais e clínicas médicas, assim identificados.
Art. 2º - Para efeitos desta legislação compreendem-se como equipamentos individuais de segurança da área da saúde, todos os descritos na NR 32, publicada pela Portaria GM nº 939, de 18 de Novembro de 2008..
Art. 3º - Estipula-se uma multa no valor de 100 UFIRs, cobrada em dobro em caso de reincidência, sucessivamente, a ser aplicada pela Vigilância Sanitária que ficará responsável pela fiscalização da presente lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de agosto de 2009.
NEY LEPREVOST
DEPUTADO ESTADUAL
Presidente da Comissão de Saúde
JUSTIFICATIVA:
Infelizmente têm sido comum encontrar servidores da área da saúde em restaurantes, vestindo ou portando seus jalecos de trabalho, o que expõe não só os demais freqüentadores do local, como também os próprios pacientes, afinal o jaleco pode ser um vetor de transporte de agentes químicos e biológicos que podem vir a ser prejudiciais à saúde de todos.
Para evitar que esta prática se torne mais comum do que atualmente, a presente proposição pretende além de conscientizar os usuários dos equipamentos de proteção individual (que são os tais jalecos) e coibir esta prática que é potencialmente prejudicial à saúde pública.
Assim, em vista do exposto, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação de tão importante propositura.
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