segunda-feira, 1 de março de 2010

Paraná: deputado estadual e mais dois são condenados por fraude em licitação

Crime foi cometido na época em que Jocelito Canto era prefeito de Ponta Grossa

Ministério Público Federal

Procuradoria Regional da República na 4ª Região


A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou recentemente o atual deputado estadual pelo Paraná Jocelito Canto por fraude em licitação (artigo 92, caput, da Lei 8.666). Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o crime foi cometido em 2000, quando o político era prefeito do município de Ponta Grossa. A licitação tratava de reforma do prédio da antiga estação ferroviária da cidade, o que possibilitou a criação, no local, de um centro cultural.

Também foram condenados Erlei Boratto, que na época era secretário municipal de Planejamento de Ponta Grossa, e Luiz Flávio de Moraes Barros, representante da empresa Construtora Ltda., responsável pela obra. A pena para cada um é de dois anos, sete meses e quinze dias de detenção, além de multa de 2,5% sobre o valor pactuado no Convênio 312/99 (R$ 440 mil). Conforme a decisão, nos três casos, a prisão deve ser substituída por prestações pecuniária (quatro salários mínimos para cada um) e de serviço comunitário.

Prevenção

A denúncia oferecida pelo MPF partiu no Núcleo de Ações Originárias (Naor) da Procuradoria Regional da República da 4ª Região. Desde o final de 2005, o Naor vem monitorando a aplicação de recursos provenientes da União por agentes públicos com prerrogativa de foro no TRF-4, como prefeitos, secretários de Estado ou deputados estaduais. O trabalho busca prevenir que possíveis ilícitos criminais cheguem ao conhecimento do Ministério Público tardiamente, quando a prescrição já ocorreu ou é iminente.

Número do processo no TRF-4: 2004.04.01.017043-6


Procuradoria Regional da República na 4ª Região
Assessoria de Comunicação Social
(51) 3216-2016, 3216-2015 ou 9701-0914

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