quarta-feira, 28 de abril de 2010

Julgamento sobre Lei de Anistia tem novas partes

POR ALESSANDRO CRISTO no Consultor Jurídico

A lei que perdoou, em 1979, crimes políticos cometidos durante os anos do regime militar no Brasil, está na pauta desta quarta-feira (28/4) no Supremo Tribunal Federal. O ministro Eros Grau, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, leva seu voto sobre a Lei 6.683, a Lei de Anistia, sob a visão da atual Constituição Federal. A ação, proposta em 2008 pela Ordem dos Advogados do Brasil, questiona se o perdão de que fala a norma pode se aplicar a crimes comuns — sequestros, torturas e assassinatos — praticados por agentes do Estado nos porões da ditadura.

No último dia 12 de abril, a Associação Democrática e Nacionalista de Militares teve aprovado o pedido de ingresso na ação como amicus curiae, e terá direito a fazer sustentação oral no Plenário do Supremo, como “amiga da parte”. Dois dias antes, foi a vez da Associação Brasileira dos Anistiados e do Centro pela Justiça e o Direito Internacional serem aceitos no posto. Em fevereiro, a Associação dos Juízes para a Democracia ganhou o mesmo direito. A entidade colheu em seu site, até o último dia 23, 17.944 assinaturas contrárias à anistia aos militares.

Em discurso feito nesta segunda-feira (26/4) no Senado federal, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) defendeu a opinião da OAB, de que os crimes cometidos por militares não foram políticos, mas comuns, o que torna os agentes culpáveis perante a Justiça. “O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os homens que se excederam na ditadura, torturando e matando”, disse. “São crimes que não podem, portanto, ser objeto de anistia ou autoanistia.”

Segundo ele, o fato de muitos dos agentes serem já aposentados não acaba com a necessidade de pagarem pelos crimes. “Não é pelo prazer da caça, mas pelo dever moral que a civilização tem de lembrar a todos que os seus crimes não se apagam, não se perdoam”, disse, lembrando dos julgamentos de nazistas feitos pelo Tribunal de Nuremberg, após o fim da Segunda Guerra. O tribunal, que puniu apenas criminosos do lado perdedor, não julgou nenhum responsável norteamericano pelo lançamento de duas bombas atômicas sobre território japonês, que mataram milhares de civis.

Clique aqui para ler o pedido da Associação de Militares.

Leia o discurso do senador Pedro Simon aqui

Um comentário:

  1. Repudio a comparação ao regime nazizta, uma vez que na Alemanha houve gratuita perseguição e morte motivadas por um ideal de supremancia racial do Estado. Entre nós, houve confronto entre o Estado e guerrilheiros, onde ambos praticaram atos extremos. Se a lei da Anistia não serve para os agentes estatais, não deve servir para os "revolucionários", pois estes mataram, torturaram e sequestraram. Não podemos conceber que para os mesmos tipos de crimes respondam uns, e outros não. Seria contrariar a igualdade de todos perante a lei.

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