no última Instância
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, negou habeas corpus a Elizabeth Puccinelli, esposa do governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, que pedia o arquivamento do processo que tramita contra ela no Supremo, por suposta prática de lavagem de dinheiro. O governador também está envolvido na ação penal.
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Os advogados da esposa do governador alegam que faltaria justa causa para o prosseguimento da ação penal, por supostos defeitos na acusação. A defesa argumenta que os réus se defendem dos fatos narrados na denúncia e não do tipo penal indicado.
A ausência da descrição da conduta supostamente praticada impediria o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que a defesa não demonstrou a presença dos requisitos autorizadores para a concessão de medida cautelar.
O ministro acrescenta que “a cautelar pleiteada tem caráter satisfativo, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, o qual será oportunamente examinado pela Turma julgadora”.
Com essa argumentação, Lewandowski negou o pedido de liminar e determinou que sejam solicitadas informações à relatora da ação penal em curso contra Elizabeth Puccinelli no STJ (Superior Tribunal de Justiça). “Em especial quanto ao recebimento da denúncia oferecida em desfavor da ora paciente”.
Além disso, o ministro determinou que o procurador-geral da República também seja ouvido.
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