MARIO CESAR CARVALHO
da Reportagem Local na Folha Online
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região desqualificou, na prática, a ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas é acusado de ter contratado a Kroll, uma agência de inteligência, para espionar adversários empresariais e funcionários do governo federal.
Foi no âmbito dessa ação que surgiu a informação de que Dantas espionara Luiz Gushiken meses antes de ele ser nomeado ministro das Comunicações do presidente Lula e Cassio Casseb, então presidente do Banco do Brasil. O processo foi instaurado em 2004, com informações apuradas na Operação Chacal da Polícia Federal. À época, o Opportunity disputava com a Telecom Itália o controle da Brasil Telecom.
A desembargadora Cecília Mello considerou que a acusação do Ministério Público não descrevia com precisão os crimes de corrupção ativa, violação de sigilo (por conta de supostos grampos ilegais) e receptação de informação. De acordo com ela, só a descrição do crime de quadrilha deve ser considerada na ação penal. Os desembargadores Henrique Herkenhoff e Nelton dos Santos seguiram o voto da desembargadora.
O pedido de habeas corpus contra a ação foi impetrado pelo advogado Nélio Machado, que foi substituído na defesa de Dantas por Andrei Zenkner Schmidt em fevereiro do ano passado.
"Essa denúncia sempre foi um bestialógico", disse Machado à Folha. "Nunca consegui trancar essa acusação porque o cliente tinha a mania de ouvir 10 mil palpiteiros antes de tomar uma decisão". A Folha procurou a assessoria de Dantas, sem sucesso.
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