Relator do caso, o ministro Eros Grau votou contra a OAB e foi elogiado por seus colegas; julgamento foi interrompido e deve ser retomado hoje
O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou ontem que rejeitará a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona a concessão de anistia a agentes de Estado envolvidos em crimes como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar. O relator do caso, ministro Eros Grau, deu um voto contra a OAB.
O voto de Grau foi muito elogiado por seus colegas. Em seguida, o julgamento foi interrompido. Deverá ser retomado hoje. Segundo o ministro, que sofreu perseguição durante o regime militar, a lei concedeu anistia ampla e irrestrita para opositores do regime militar e para os agentes de Estado. Ele disse que a anistia é para ser concedida a pessoas indeterminadas e não a determinadas pessoas.
"Ao STF não incumbe alterar textos normativos concessivos de anistias", afirmou o ministro. "Ao STF não incumbe legislar sobre a matéria."
Grau citou políticos e entidades que apoiaram a Lei de Anistia, entre elas, a própria OAB. "A mim causaria espanto se a brava OAB sob a direção de Raimundo Faoro e de Eduardo Seabra Fagundes, denodadamente empenhada nessa luta, agora a desprezasse. "Nesses autos encontramos a OAB de hoje contra a OAB de ontem", afirmou. Para Grau, reduzir a luta a nada seria "tripudiar os que com coragem trabalharam pela anistia".
O relator observou que há quem critique o fato de ter ocorrido uma transição relativamente tranquil. Ele indagou se o objetivo seria ter ocorrido uma transição feita com sangue ou lágrimas, para responder: "Todos desejavam que fosse sem violência, estávamos fartos de violência."
Passado. O ministro fez referência a outras anistias concedidas no passado. "Há momentos na história em que o caráter de um povo se manifesta com nitidez. Talvez o nosso, cordial, se desnude nas diversas anistias concedidas entre nós", argumentou, para concluir seu voto. "É necessário não esquecermos, para que nunca mais as coisas voltem a ser como foram no passado."
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defenderam no plenário a tese de que a anistia foi ampla, beneficiando opositores do regime militar e agentes do Estado, mas não significou a negativa dos crimes cometidos na época.
"Reconhecer a constitucionalidade da Lei de Anistia é diferente de compactuar com o cometimento de tais crimes", argumentou Adams.
O advogado-geral da União afirmou que a Lei de Anistia foi importante para assegurar a transição do regime militar para o democrático. Garantiu que o Estado não está inerte na busca da verdade e na promoção de medidas para compensar as famílias das vítimas do regime militar.
"Por maior que seja a repulsa, que é de todos nós, a acontecimentos degradantes de violência física e moral que marcaram aquele período de nossa história, não é possível sucumbir às próprias pré-compreensões de modo a encobrir o sentido jurídico, político e simbólico da anistia como verificada", disse o procurador-geral da República.
Em defesa da ação da OAB, o advogado Fábio Konder Comparato indagou se foi correto integrantes das Forças Armadas terem abandonado suas tradicionais funções para transformarem-se em "capitães do mato para eliminar adversários do regime e esconder os seus cadáveres". "A anistia estende-se aos crimes de agentes públicos, civis e militares que, pagos com dinheiro do povo, tenham praticado tais crimes?", questionou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário