O Supremo Tribunal Federal negou liminar, em Mandado de Segurança, ao subprocurador-geral da República Antônio Augusto César, que foi suspenso pelo Conselho Nacional do Ministério Público por acusação de improbidade administrativa. Ele é suspeito de apresentar falsa declaração de renda e patrimônio à secretaria de recursos humanos do Ministério Público. O ministro Marco Aurélio entendeu que o contexto não revela quadro que determine a "atuação precária e efêmera" para suspender o ato do CNMP.
“De um lado, não surge relevância maior a levar à providência e, de outro, não há risco considerada a possibilidade de ajuizamento de ação visando à perda do cargo público, a desaguar em situação irreversível”, afirmou o relator do Mandado de Segurança. O ministro pediu informações ao Conselho Nacional do Ministério Público antes de requisitar o parecer do procurador-geral da República.
O CNMP suspendeu Augusto César por 90 dias e encaminhou o processo ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para eventual propositura de ação judicial, visando a perda do cargo ou a cassação da aposentadoria. A defesa do subprocurador alegou que ele não apresentou falsa declaração de IR, tendo em vista que houve posterior regularização junto à Receita Federal.
Outro argumento é que a pena não pode ser aplicada porque, como subprocurador-geral da República no Superior Tribunal de Justiça, Augusto César teria a condição de agente político que não se sujeita ao regime disciplinado pela Lei de Improbidade Administrativa. Entre outros argumentos, a defesa do subprocurador sustentou que, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público, ele somente poderia ser afastado do cargo mediante ação judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
MS 28.714
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