terça-feira, 27 de abril de 2010

MP anistia Estados que descumpriram Lei Fiscal

Medida libera de penalidades governadores que não cumpriram metas de superávit previstas nos programas de ajuste fiscal assinados com a União


Adriana Fernandes, BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

A cinco meses das eleições, os Estados que descumpriram em 2009 a meta de superávit primário ou mesmo aumentaram os gastos com pessoal além do permitido receberam ontem do governo federal uma espécie de "perdão" e poderão tomar novos empréstimos no sistema financeiro.

Medida Provisória 487, publicada ontem no Diário Oficial da União, libera os Estados das penalidades impostas para os governadores que não cumpriram as metas do ano passado previstas nos programas de ajuste fiscal assinados com a União. A maioria dos Estados, segundo o Tesouro Nacional, se enquadra nessa situação. A lista dos beneficiados não foi informada.

A flexibilização das regras dá mais fôlego nas finanças estaduais no momento em que muitos governadores vão tentar a reeleição e querem mostrar as suas obras. Os Estados, que estariam impedidos de tomar empréstimos, agora, com a MP, podem reforçar o caixa para projetos de investimento. A justificativa para o perdão, prevista na medida provisória, é o fato de o Produto Interno Bruto (PIB) de 2009 ter ficado negativo, em 0,2%.

Os municípios não foram beneficiados com o perdão, segundo o Tesouro. Todos os Estados e municípios que renegociaram, no fim da década de 90, as suas dívidas com a União são obrigados a seguir rigorosamente um plano de ajuste fiscal, que contém metas rigorosas anuais a serem perseguidas para o superávit primário, despesas de pessoal, receitas, despesas correntes e trajetória de limite de endividamento. Se um Estado ou município descumprir uma dessas metas, no ano seguinte sofre as penalidades previstas no seu plano de ajuste fiscal.

Segundo o secretário adjunto do Tesouro, André Paiva, a medida não traz riscos fiscais para este ano. Ele garantiu que a meta de superávit primário das contas do setor público será cumprida. O crédito que os Estados vão poder tomar não poderá ser usado para gastos correntes. É permitido apenas que seja usado em despesas de investimento.

Atípico. "Foi um ano atípico de crise. Não podemos deixar de agir porque é um ano de eleições. Não dá para correlacionar as medidas de crise e a eleição", afirmou. Ele lembrou que a Lei de Responsabilidade Fiscal também permite a flexibilização de regras nos casos em que a variação do PIB for negativa nos quatro trimestres anteriores.

O texto da exposição de motivos que acompanha a MP destaca que a flexibilização se trata de uma "medida de estímulo" em decorrência da crise financeira internacional, que provocou retração das atividades econômicas, a partir do terceiro trimestre de 2008, e afetou negativamente a arrecadação das receitas dos Estados.

"A despeito das dificuldades, os governos estaduais esforçaram-se para manter o nível adequado de prestação de serviços de sua responsabilidade e, sobretudo, a continuidade dos projetos de investimento, realizando os aportes de contrapartida, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)", destaca a exposição de motivos.

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