A lei atual já permite a separação e o divórcio consensuais em cartório, mas a conversão da separação em divórcio precisa ser feita por homologação judicial, o que pode demorar alguns meses.
Atualmente, para converter uma separação em divórcio, os advogados das partes têm que distribuir ação em um fórum. Após a concessão do divórcio pelo juiz, ainda é preciso esperar o trânsito em julgado da decisão.
Pela via administrativa, a conversão em divórcio será imediata. No entanto, segundo o texto aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o casal só poderá optar pelo divórcio extrajudicial caso não tenha filhos menores ou incapazes.
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