sexta-feira, 28 de maio de 2010

DIREITOS DO CONSUMIDOR - Idec apoia proibição de fidelização dos consumidores

Para o Instituto medida tornou-se "armadilha" para os consumidores; saiba em quais casos a fidelidade pode ser oferecida e as regras para cobrança de multa

O Idec enviou hoje (27/5) uma carta aos parlamentares da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados parabenizando-os pela aprovação nesta semana do Projeto de Lei (PL) 5260/09, que proíbe qualquer empresa de incluir cláusulas de fidelização nos contratos com consumidores, bem como a fixação de prazo mínimo de adesão ao serviço.

Em tese, a fidelização deve ser uma opção dada pelas empresas como contrapartida à concessão de benefícios. Na prática, no entanto, normalmente a condição de permanecer com o serviço por um período mínimo é imposta na hora da contratação, mesmo que o consumidor tenha, por lei, o direito de escolher se quer ou não se fidelizar.

Além disso, muitas vezes o assinante não recebe um serviço de qualidade em troca e fica "preso" à empresa porque se tentar rescindir o contrato antes do prazo é cobrada multa. "Em outras palavras, a fidelização se torna uma armadilha para o consumidor", resume Estela Guerrini, advogada do Idec.

Para o Idec a proibição da fidelização não significa o fim de descontos e subsídios, afinal, ao oferecer melhores condições de contratação, a empresa amplia sua base de assinantes. "A garantia da receita de uma empresa tem de se dar por meio da prestação de um bom serviço e da satisfação do consumidor", destaca Guerrini.

Fidelidade tem limite
O PL que proíbe a fidelização vai ser votado em outras comissões na Câmara dos Deputados e, se aprovado, ainda precisa passar pelo Senado para ir à sanção presidencial e virar lei. Ou seja, muita água ainda vai rolar.

Até lá, continua permitido vincular o consumidor por um período de tempo à empresa, mas não para todos os serviços e nem em qualquer situação. Nos serviços de telecomunicações, por exemplo, a fidelização só é permitida para a telefonia móvel e TV por assinatura.

Para a telefonia fixa a prática é expressamente proibida pela legislação e no caso da banda larga o Idec entende que o consumidor também não pode ser fidelizado, já que o seu regulamento diz que o assinante pode cancelar o serviço a qualquer tempo, sem ônus.

Mesmo para os casos em que é permitida, a fidelização só pode ser uma opção para o consumidor se a empresa oferecer algum benefício, como um desconto significativo no preço do serviço, por exemplo. Além disso, na telefonia móvel, o período máximo de fidelização é de 12 meses.

Multa
Quando o consumidor promete ficar por um período mínimo de tempo com a empresa e decide cancelar antes do prazo, em regra, tem de pagar multa. A cobrança nesse caso deve ser proporcional ao tempo que falta de vigência da fidelização e ao valor do benefício concedido, cujos cálculos devem estar previstos em contrato.

No entanto, a coisa muda de figura se o motivo da suspensão for a má qualidade na prestação do serviço. "Quando o consumidor se fideliza e recebe um serviço ruim, diferente daquele que lhe foi prometido, ele tem direito de rescindir o contrato sem pagar multa, mesmo estando dentro do prazo de carência", explica a advogada do Idec.

Contudo, não é raro que as empresas dificultem o cancelamento sem ônus. Assim, o Idec recomenda ao consumidor que enfrentar dificuldades que faça um pedido formal à empresa de rescisão do contrato e, caso não surta efeito, procure o Procon de sua cidade ou, em último caso, a Justiça.

Veja aqui o modelo de carta para solicitar a rescisão do contrato sem multa em caso de má prestação do serviço. Clique em "procure o fornecedor" e depois em "para reclamar de vício de qualidade do serviço" (disponível apenas para associados).

fonte: IDEC

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