O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou nesta quinta-feira a cassação dos mandatos do prefeito de Valença (RJ), Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), e de sua vice, Dilma Dantas Moreira Mazzeo.
O tribunal entendeu que Vicente de Paula era inelegível por exercer pela terceira vez consecutiva o mandato de prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal.
Segundo denúncia do Ministério Público, ele exerceu dois mandatos como prefeito de Rio das Flores (RJ). Em seguida, transferiu seu domicílio eleitoral para Valença, município vizinho, sendo eleito para o cargo pela terceira vez consecutiva na eleição de 2008, considerando os dois municípios.
Em sua defesa, Vicente de Paula alegou que exercia "cargos de mesma natureza, mas não o mesmo cargo".
na Folha.com
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