Foi encaminhado ao gabinete do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) em que opina pela improcedência da ação sobre a Lei da Anistia.
O artigo 1º desta lei (6.683/79) foi contestado no STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153. De acordo com a OAB, é necessário haver uma interpretação mais clara do artigo em relação ao perdão dos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Isso porque, de acordo com a entidade, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime”, como aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época.
De acordo com o parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a lei resultou de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que agora propõe a ação.
Em sua opinião, esse debate serviu para viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual e, inclusive, a OAB teve intensa e decisiva participação no processo de construção da anistia ampla, geral e irrestrita no Brasil.
“Diversos setores da sociedade e instituições se associaram na construção de uma transição capaz de concretizar os anseios nacionais de paz e superação das dificuldades políticas, podendo ser referidos, entre muitos outros, artistas, cientistas, trabalhadores em geral, o Instituto dos Advogados Brasileiros e o ora arguente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, destacou Roberto Gurgel no parecer em que também afirma que desconstituir a anistia como concebida no final da década de 70 seria romper com o compromisso feito naquele contexto histórico.
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