Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Nos últimos dois anos, cinco desembargadores de tribunais de Justiça estaduais e 12 juízes foram afastados e aposentados compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, pelo Conselho Nacional de Justiça. O órgão de controle externo do Judiciário aplicou-lhes a pena máxima administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que pode ser modificada, ainda este ano, se o Congresso aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 89/2003), de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que prevê a perda do cargo (demissão) do magistrado que cometer falta grave, assim considerada por dois terços dos membros do tribunal ao qual estiver vinculado ou por decisão do CNJ, “assegurada ampla defesa”.
A senadora petista tem “certeza” de que a proposta será aprovada até o fim de maio no Senado, e esperança de que, na Câmara, venha a merecer a adesão do quorum qualificado de três quintos dos deputados (em dois turnos de votação), como exige o artigo 60 da Constituição. A PEC está na ordem do dia do plenário, com o parecer final do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) referendado pela Comissão de Constituição e Justiça, e com requerimento de “quebra dos prazos regimentais” assinado pelos líderes partidários.
Indignação
A atual líder do governo no Congresso lembra que a sua proposta obteve as assinaturas necessárias antes da reforma do Judiciário (Emenda 45/2004), quando a opinião pública já demonstrava “indignação” com casos de magistrados que se aproveitavam de seus próprios cargos não só para empregar cônjuges e parentes, mas até para praticar crimes tão graves como o comércio de sentenças. E recorda também que, antes da vigência da Carta de 1988, os juízes estavam sujeitos – como qualquer servidor público – à perda do cargo em processos administrativos, independentemente de eventuais processos penais.
– Para quem cometeu infrações de maior gravidade, a aposentadoria chega a ser um prêmio – afirma o senador Demóstenes Torres, que é procurador de Justiça licenciado. – A meu ver, raciocínio semelhante pode ser aplicado à disponibilidade. Colocar em disponibilidade um juiz que infringiu de modo intolerável seus deveres funcionais, ainda que com subsídios proporcionais, significa premiá-lo. Ou seja, remunerar o seu ócio. Não dá mais para continuar premiando o desvio de função. E isso se aplica também – está na PEC – aos integrantes do Ministério Público que, conforme a Constituição, é uma instituição “essencial à função jurisdicional do Estado”. Sempre que ficar comprovado, em processo administrativo, desvio de função ou cometimento de crime, o agente público deve ser demitido, a bem do serviço público, seja ele juiz ou procurador. Lei íntegra do JB aqui
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