Tramitam no STF 129 pedidos de intervenção federal (IF) em 12 das 27 unidades da Federação. O estado com maior número de ações é São Paulo (51), seguido por Rio Grande do Sul (41), Espírito Santo (8), Paraíba (8), Rio de Janeiro (5), Pará (5), Goiás (3), Paraná (2), Ceará (2), Distrito Federal (2), Rondônia (1) e Alagoas (1).
Os pedidos em sua maioria têm como órgão de origem os Tribunais de Justiça dos estados, o Tribunal Superior do Trabalho e o próprio Supremo Tribunal Federal. A maior parte trata da execução de sentença de precatórios, mas há pedidos sobre o não reajuste de remuneração de servidor público no Rio de Janeiro; pela intervenção no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje) do Distrito Federal, e pelo descumprimento de ordem de reintegração de posse em benefício de produtores rurais no Pará.
A Constituição brasileira preserva a autonomia de estados, municípios e do Distrito Federal, mas abre exceções para a intervenção da União em alguns casos como a manutenção da integridade nacional; para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; em caso de grave comprometimento da ordem pública; e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
O instituto da intervenção federal está previsto no inciso X do artigo 84 da Constituição Federal. Segundo este dispositivo, compete privativamente ao presidente da República decretar e executar a intervenção federal. O artigo 34 também da Constituição, elenca as exceções hipóteses em que a União pode intervir nos estados. Já a Lei 8.038/90 cria os procedimentos para o julgamento de processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, entre eles, o de intervenção federal.
Conheça alguns casos
Distrito Federal – O mais recente processo de intervenção federal (IF 5179) contra o Distrito Federal foi protocolado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Segundo ele, a medida busca resgatar a normalidade institucional e a credibilidade das instituições do DF, após denúncias de corrupção em altos escalões do GDF e da Câmara Legislativa, que culminaram na decretação da prisão do governador, José Roberto Arruda, pelo Superior Tribunal de Justiça, e de outras quatro pessoas.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, solicitou informações ao Governo do Distrito Federal. No pedido, Roberto Gurgel faz um histórico do escândalo de corrupção no Distrito Federal desde o ano de 2009, com investigações relativas a crimes como fraude a procedimentos licitatórios, formação de quadrilha e desvio de verbas públicas.
O outro processo relacionado ao DF diz respeito ao pedido de intervenção (IF 4822) no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje), feito pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, em 2005. O pedido tem por base deliberação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) após exame de relatório elaborado por uma comissão especial que condenou a estrutura física e gerencial do CAJE.
Rondônia – Também de autoria da Procuradoria Geral da República, tramita no STF o pedido de Intervenção Federal (IF 5129) contra o estado de Rondônia, por violação a direitos humanos no presídio Urso Branco, em Porto Velho. O pedido foi apresentado ao STF pelo então procurador-geral Antonio Fernando Souza, que classificou como uma “calamidade” a situação no presídio. Segundo ele, “nos últimos oito anos contabilizaram-se mais de cem mortes e dezenas de lesões corporais [contra presos], fruto de motins, rebeliões entre presos e torturas eventualmente perpetradas por agentes penitenciários”.
Alagoas – Em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal requisição de intervenção federal (IF 5161) contra o Poder Legislativo alagoano, considerando desobediência a decisão judicial que determinou o afastamento das funções do deputado estadual Cícero Paes Ferro. Segundo ação proposta pelo Ministério Público Estadual, ele é réu em quatro processos penais, dentre os quais um por porte ilegal e outro por homicídio. Para o Ministério Público, era imprescindível o afastamento do deputado para resguardar a regular instrução criminal e a própria Assembleia Legislativa.
São Paulo – O processo de intervenção federal que tramita há mais tempo no STF é a IF 695, que trata de precatórios. A ação chegou à Corte em dezembro de 1998 e foi proposta por uma empresa contra o governo de São Paulo. O trâmite ainda não foi concluído pois o processo foi sobrestado para aguardar o julgamento final de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2362 e 2356). O julgamento das ADIs já foi iniciado pelo Plenário e deve ser concluído com o voto do ministro Celso de Mello. As ADIs contestam o artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 30, que em 2000 determinou o pagamento de precatórios de forma parcelada.
AR/LF
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