AE Agencia Estado
BRASÍLIA - Desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região confirmaram a absolvição do ex-ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros, do ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) André Lara Rezende e de outros 13 réus numa ação na qual o Ministério Público Federal (MPF) questionava a legalidade do processo de privatização da Telebrás no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998.
De acordo com a decisão, não ficaram provadas as acusações levantadas pelo MPF no processo licitatório de privatização do Sistema Telebrás. "Da mesma forma, não está demonstrada a má-fé, premissa do ato ilegal e ímprobo, para impor-se uma condenação aos réus", concluíram.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região recebeu ontem o processo e vai estudar se cabe recurso.
O grupo formado por Mendonça de Barros, Rezende e Renato Guerreiro, que presidia a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi responsável pelo modelo e condução do processo de privatização.
A acusação foi deflagrada pelo MPF depois da divulgação de gravações telefônicas de conversas de integrantes do governo que indicavam a articulação de um esquema de favorecimento ao grupo liderado pelo Opportunity para a aquisição da Tele Norte Leste. O caso, conhecido como "Grampo do BNDES", foi um dos mais rumorosos escândalos da era FHC. A suspeita derrubou do governo Mendonça de Barros, Lara Rezende diretores do Banco do Brasil e parte da cúpula do banco.
Na ação, o MPF sustentava que o grupo teria cometido atos de improbidade administrativa e desrespeitado princípios da Constituição, como moralidade, probidade e legalidade.
A estimativa é de que o processo, que se arrastou por 11 anos, tenha custado aos cofres do BNDES por volta de R$ 7 milhões. O banco, segundo estatuto, é responsável pelas despesas processuais provocadas por atos administrativos do gestor.
O relator da ação no TRF, desembargador Tourinho Neto, citou em seu voto uma decisão do Tribunal de Contas da União segundo a qual não havia provas de que os acusados usaram seus cargos para negociar diretamente com possíveis participantes do processo de privatização das empresas de telefonia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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