De acordo com o Diretório, a propaganda teria sido feita por meio de diversos outdoors em São Bernardo do Campo, contendo as fotos do então governador José Serra e do deputado estadual Orlando Morando Junior e os dizeres “Seu presente chegou! RODOANEL – O nosso trabalho você vê!”. Para o Diretório do partido, os outdoors caracterizam clara propaganda eleitoral antecipada de Serra.
Segundo a legenda, José Serra buscaria, com a mensagem do outdoor, mostrar aos eleitores que a construção do trecho do Rodoanel em São Paulo somente ocorreu “em razão de sua luta, visando, com isso, angariar a simpatia da população e posteriormente seus votos”.
Citando a jurisprudência do tribunal, o ministro Henrique Neves afirma em sua decisão que a representação perante o TSE, no âmbito da eleição presidencial, só pode ser realizada por intermédio do Diretório Nacional da legenda. Além disso, Henrique Neves ressalta que não foi apresentada prova da autoria ou do prévio conhecimento de José Serra sobre os outdoors. Dessa forma, negou seguimento à representação por estarem ausentes as condições para o regular desenvolvimento do processo.
Inauguração
Em outra ação, que está sendo analisada pelo ministro auxiliar Joelson Dias, o Diretório do partido em São Bernardo do Campo (SP) também pede a aplicação de multa a José Serra, alegando que na inauguração do trecho sul do Rodoanel, na cidade de São Bernardo do Campo, no dia 30 de março, integrantes da legenda foram impedidos e cerceados no seu “direito de ir e vir”, de chegar ao local da cerimônia pública.
Além disso, o partido afirma que, durante a solenidade, um caminhão (trio elétrico) “trazia enormes fotos” de José Serra e de Orlando Morando Junior. Sustenta ainda o PT que houve no evento distribuição de folhetos com dizeres promovendo as imagens do então governador e do deputado estadual.
Processos relacionados:
Rp 88207
Rp 88389
Leia mais:
23/04/2010 - PT de São Bernardo do Campo (SP) ajuiza duas representações contra José Serra por propaganda eleitoral antecipada
GA/EC
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